EMENDA REGIMENTAL 19/2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão administrativa realizada no dia 03/03/2005, nos termos do art. 353, parágrafo único, do Regimento Interno: Art. 1º. O art...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão administrativa realizada no dia 03/03/2005, nos termos do art. 353, parágrafo único, do Regimento Interno: Art. 1º. O artigo 301 do Regimento Interno fica acrescido dos §§ 6º e 7 º , com a seguinte redação: "§ 6º. O cargo de Juiz Federal Titular, vago em decorrência de remoção procedida na forma do § 4º, poderá ser oferecido aos demais Juízes Titulares da 2ª Região na mesma sessão em que este se vagar, independentemente de edital específico, escolhendo-se seu novo Titular na mesma oportunidade." "7º. Na hipótese do parágrafo anterior, os cargos que se vagarem sucessivamente serão igualmente oferecidos e definidos na mesma sessão." Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. VALMIR PEÇANHA