| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão administrativa realizada no dia 03/03/2005, nos termos do art. 353, parágrafo único, do Regimento Interno:
Art. 1º. O artigo 301 do Regimento Interno fica acrescido dos §§ 6º e 7 º , com a seguinte redação:
"§ 6º. O cargo de Juiz Federal Titular, vago em decorrência de remoção procedida na forma do § 4º, poderá ser oferecido aos demais Juízes Titulares da 2ª Região na mesma sessão em que este se vagar, independentemente de edital específico, escolhendo-se seu novo Titular na mesma oportunidade."
"7º. Na hipótese do parágrafo anterior, os cargos que se vagarem sucessivamente serão igualmente oferecidos e definidos na mesma sessão."
Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR PEÇANHA
|