A súmula 260 do TFR e o cálculo zero
por: Almeida, Liliane do Espírito Santo Roriz de
Publicado em: ([s.d)
SÚMULA 46/2005
A SUSPEITA DE FRAUDE NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO AUTORIZA, DE IMEDIATO, A SUA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO, SENDO INDISPENSÁVEL A APURAÇÃO DOS FATOS MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR, ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
Na minha lista:
| Autor principal: | Plenário |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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