INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-10/2003

ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/02 COMPETÊNCIA 02 01/01 PROCEDIMENTOS 03 01/02 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/01 I - REFERÊNCIA Exposição de Motivos nº. 01/96, da DIOFE, e Memorando nº 008 de 23/01/03, da Assessoria de Gestão Organizacional (AGOR...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2003
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Resumo: ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/02 COMPETÊNCIA 02 01/01 PROCEDIMENTOS 03 01/02 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/01 I - REFERÊNCIA Exposição de Motivos nº. 01/96, da DIOFE, e Memorando nº 008 de 23/01/03, da Assessoria de Gestão Organizacional (AGOR) II - FINALIDADE 01 - Estabelecer critérios para racionalizar as tarefas relativas ao ressarcimento das despesas oriundas de ligações telefônicas interurbanas e internacionais efetuadas pelos servidores, em assuntos particulares. IV - CONVENÇÃO 01 - A Seção de Telefonia é referenciada, nesta IN, como SECTEL. 02 - A Divisão de Cadastro e Pagamento é mencionada, nesta IN, pela sigla DICAP. 03 - A Divisão de Administração Predial é citada, nesta IN, pela sigla DIAMP. 04 - A Seção de Folha de Pagamento é citada, nesta IN, pela sigla SEFOLP. 05 - A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira é indicada, nesta IN, pela sigla DIOFE. 06 - A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças é mencionada, nesta IN, pela sigla SPO. 01 - Compete à SECTEL efetuar as ligações telefônicas solicitadas pelos servidores, interurbanas, internacionais ou para telefones móveis, de cunho particular ou a serviço, utilizando a operadora efetivamente contratada para aquela localidade, mantendo controle sobre as mesmas para posterior envio à DICAP de listagem individualizada, contendo exclusivamente as ligações de caráter particular, com objetivo de restituir-se ao erário os respectivos valores. 01.1 - Compete à SECTEL, através da DIAMP, enviar mensalmente memorando aos setores que utilizam linhas telefônicas independentes, com cópia(s) da(s) conta(s) telefônica(s), para que o referido setor possa conferir as ligações tarifadas, providenciando posteriormente, junto à SEFOLP, o ressarcimento das ligações de caráter particular. 02 - Compete à SEFOLP a inclusão em folha do desconto dos valores correspondentes às ligações telefônicas interurbanas e internacionais, de interesse particular, realizadas pelos servidores que recebem remuneração neste Tribunal, independente de autorização expressa dos interessados. 03 - Compete à DIOFE providenciar o recolhimento dos valores correspondentes às ligações telefônicas interurbanas e internacionais, de interesse particular, realizadas por servidores requisitados não incluídos na folha de pagamento deste Tribunal, ou, quando tais valores somados a outros ressarcimentos, excederem a décima parte da remuneração do servidor. 01 - O servidor que tiver necessidade de efetuar uma ligação telefônica interurbana ou internacional, seja por motivo de serviço ou em caráter particular, deverá fazê-la via terminal, por meio do Sistema de Solicitação de Chamadas Telefônicas (TEL). 01.1 - Nos casos de parada momentânea do sistema ou indisponibilidade de terminal, a solicitação poderá ser realizada pelo telefone, ocasião em que o servidor deverá fornecer à SECTEL todas as informações necessárias para posterior cadastramento no sistema. 01.2 - Ao receber a solicitação de ligação, o servidor responsável pela execução do serviço, telefonista, deverá verificar o destino efetuando, posteriormente, a ligação através da operadora correta. 02 - Ao receber a(s) conta(s) telefônica(s), a SECTEL cadastrará no sistema o tempo de duração e o valor de cada ligação e, após a conferência, encaminhará à DICAP, até o quinto dia útil de cada mês, a relação nominal dos servidores que efetuaram ligações telefônicas interurbanas e internacionais, de caráter particular, com seus respectivos valores e a matrícula no Sistema de Folha de Pagamento (SFP). 03 - De posse da listagem, a SEFOLP identifica os servidores constantes da folha de pagamento deste Tribunal e inclui, por meio da rubrica própria, os valores a serem descontados da remuneração. 03.1 - Nos casos em que os valores do ressarcimento com ligação telefônica interurbana ou internacional de interesse particular somados a outros descontos, ultrapassarem, no mesmo mês, a décima parte da remuneração do servidor, ou, quando este não tiver remuneração no mês, os mesmos serão repassados à SPO para efetuar o recolhimento, de acordo com o item 04. 04 - A DICAP comunicará aos servidores que realizaram ligações telefônicas interurbanas e internacionais de caráter particular, não incluídas em folha de pagamento em razão dos motivos constantes no item 03 do módulo "Competência", da necessidade de restituir os valores até a data do pagamento dos servidores deste Tribunal, e à SPO, que providenciará o ressarcimento através de "Guia de Recolhimento". 01 - Esta Instrução Normativa é uma revisão da IN-22-037/96, elaborada de acordo com a metodologia de emissão de IN's, determinada pelo Conselho da Justiça Federal. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2003. Valmir Peçanha Presidente