INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-10/2003

ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/02 COMPETÊNCIA 02 01/01 PROCEDIMENTOS 03 01/02 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/01 I - REFERÊNCIA Exposição de Motivos nº. 01/96, da DIOFE, e Memorando nº 008 de 23/01/03, da Assessoria de Gestão Organizacional (AGOR...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:573002020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-10/2003 Legislação Presidência (2. Região) 2003-11-07T00:00:00Z Português ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/02 COMPETÊNCIA 02 01/01 PROCEDIMENTOS 03 01/02 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/01 I - REFERÊNCIA Exposição de Motivos nº. 01/96, da DIOFE, e Memorando nº 008 de 23/01/03, da Assessoria de Gestão Organizacional (AGOR) II - FINALIDADE 01 - Estabelecer critérios para racionalizar as tarefas relativas ao ressarcimento das despesas oriundas de ligações telefônicas interurbanas e internacionais efetuadas pelos servidores, em assuntos particulares. IV - CONVENÇÃO 01 - A Seção de Telefonia é referenciada, nesta IN, como SECTEL. 02 - A Divisão de Cadastro e Pagamento é mencionada, nesta IN, pela sigla DICAP. 03 - A Divisão de Administração Predial é citada, nesta IN, pela sigla DIAMP. 04 - A Seção de Folha de Pagamento é citada, nesta IN, pela sigla SEFOLP. 05 - A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira é indicada, nesta IN, pela sigla DIOFE. 06 - A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças é mencionada, nesta IN, pela sigla SPO. 01 - Compete à SECTEL efetuar as ligações telefônicas solicitadas pelos servidores, interurbanas, internacionais ou para telefones móveis, de cunho particular ou a serviço, utilizando a operadora efetivamente contratada para aquela localidade, mantendo controle sobre as mesmas para posterior envio à DICAP de listagem individualizada, contendo exclusivamente as ligações de caráter particular, com objetivo de restituir-se ao erário os respectivos valores. 01.1 - Compete à SECTEL, através da DIAMP, enviar mensalmente memorando aos setores que utilizam linhas telefônicas independentes, com cópia(s) da(s) conta(s) telefônica(s), para que o referido setor possa conferir as ligações tarifadas, providenciando posteriormente, junto à SEFOLP, o ressarcimento das ligações de caráter particular. 02 - Compete à SEFOLP a inclusão em folha do desconto dos valores correspondentes às ligações telefônicas interurbanas e internacionais, de interesse particular, realizadas pelos servidores que recebem remuneração neste Tribunal, independente de autorização expressa dos interessados. 03 - Compete à DIOFE providenciar o recolhimento dos valores correspondentes às ligações telefônicas interurbanas e internacionais, de interesse particular, realizadas por servidores requisitados não incluídos na folha de pagamento deste Tribunal, ou, quando tais valores somados a outros ressarcimentos, excederem a décima parte da remuneração do servidor. 01 - O servidor que tiver necessidade de efetuar uma ligação telefônica interurbana ou internacional, seja por motivo de serviço ou em caráter particular, deverá fazê-la via terminal, por meio do Sistema de Solicitação de Chamadas Telefônicas (TEL). 01.1 - Nos casos de parada momentânea do sistema ou indisponibilidade de terminal, a solicitação poderá ser realizada pelo telefone, ocasião em que o servidor deverá fornecer à SECTEL todas as informações necessárias para posterior cadastramento no sistema. 01.2 - Ao receber a solicitação de ligação, o servidor responsável pela execução do serviço, telefonista, deverá verificar o destino efetuando, posteriormente, a ligação através da operadora correta. 02 - Ao receber a(s) conta(s) telefônica(s), a SECTEL cadastrará no sistema o tempo de duração e o valor de cada ligação e, após a conferência, encaminhará à DICAP, até o quinto dia útil de cada mês, a relação nominal dos servidores que efetuaram ligações telefônicas interurbanas e internacionais, de caráter particular, com seus respectivos valores e a matrícula no Sistema de Folha de Pagamento (SFP). 03 - De posse da listagem, a SEFOLP identifica os servidores constantes da folha de pagamento deste Tribunal e inclui, por meio da rubrica própria, os valores a serem descontados da remuneração. 03.1 - Nos casos em que os valores do ressarcimento com ligação telefônica interurbana ou internacional de interesse particular somados a outros descontos, ultrapassarem, no mesmo mês, a décima parte da remuneração do servidor, ou, quando este não tiver remuneração no mês, os mesmos serão repassados à SPO para efetuar o recolhimento, de acordo com o item 04. 04 - A DICAP comunicará aos servidores que realizaram ligações telefônicas interurbanas e internacionais de caráter particular, não incluídas em folha de pagamento em razão dos motivos constantes no item 03 do módulo "Competência", da necessidade de restituir os valores até a data do pagamento dos servidores deste Tribunal, e à SPO, que providenciará o ressarcimento através de "Guia de Recolhimento". 01 - Esta Instrução Normativa é uma revisão da IN-22-037/96, elaborada de acordo com a metodologia de emissão de IN's, determinada pelo Conselho da Justiça Federal. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2003. Valmir Peçanha Presidente REGULAMENTAÇÃO RESSARCIMENTO DE DESPESA DESPESA TELEFONE INTERESSE PARTICULAR SERVIDOR PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57300
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