RESOLUÇÃO 1/1990
RESOLUÇÃO Nº 001/90 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Segunda Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 15 02 90, R E S O L V E : DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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Assuntos: | |
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Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 001/90
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Segunda Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 15 02 90,
R E S O L V E :
DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 28-02-90, Quarta Feira de Cinzas, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno.
PUBLIQUE SE. REGISTRE SE. CUMPRA SE.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1990.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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