RESOLUÇÃO 3/1992

DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 04.03.92, Quarta-Feira de Cinzas, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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