RESOLUÇÃO 34/1997

Art. 1º - A jurisdição das Varas Federais, situadas na Cidade do Rio de Janeiro abrange, além da Capital, os municípios de Belfort Roxo, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Mangaratiba, Mendes, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Porto Real, Resende,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1998
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