No crime continuado, a pena de multa devem ser aplicada mediante o critério da exasperação, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 72 do Código Penal
por: Freire Júnior, Américo Bedê, et al.
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No crime continuado, as penas de multa devem ser somadas, nos termos do art. 72 do Código Penal
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Principais autores: | Freire Júnior, Américo Bedê, Campos, Gabriel Silveira de Queirós |
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Tipo de documento: | Capítulo de livro |
Idioma: | Português |
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