SÚMULA 14/1994
O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessao Ordinária realizada em 01 d 1 dezembro de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Sumula n. 14, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e...
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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SÚMULA 14/1994 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-12-14T00:00:00Z Português O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessao Ordinária realizada em 01 d 1 dezembro de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Sumula n. 14, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por tres vezes, em datas próximas, nos termos do art. 111 do Regimento Interno. S U M U L A N. 14 A remessa necessaria não pode ser provida para agravar a condenação imposta a Fazenda Pública, haja ou não recurso voluntário das partes. Referências: Código de Processo Civil art. 475 Incidente de Uniformização de Jurisprudência na AMS n.89.02.08372-1. FAZENDA PÚBLICA CONDENAÇÃO RECURSO VOLUNTÁRIO PARTE PROCESSUAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13336 |
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TRF 2ª Região |
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FAZENDA PÚBLICA CONDENAÇÃO RECURSO VOLUNTÁRIO PARTE PROCESSUAL |
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FAZENDA PÚBLICA CONDENAÇÃO RECURSO VOLUNTÁRIO PARTE PROCESSUAL Plenário SÚMULA 14/1994 |
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O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessao Ordinária realizada em 01 d 1 dezembro de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Sumula n. 14, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por tres vezes, em datas próximas, nos termos do art. 111 do Regimento Interno.
S U M U L A N. 14
A remessa necessaria não pode ser provida para agravar a condenação imposta a Fazenda Pública, haja ou não recurso voluntário das partes.
Referências:
Código de Processo Civil art. 475
Incidente de Uniformização de Jurisprudência na AMS n.89.02.08372-1. |
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