SÚMULA 14/1994

O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessao Ordinária realizada em 01 d 1 dezembro de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Sumula n. 14, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
Assuntos:
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spelling SÚMULA 14/1994 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-12-14T00:00:00Z Português O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessao Ordinária realizada em 01 d 1 dezembro de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Sumula n. 14, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por tres vezes, em datas próximas, nos termos do art. 111 do Regimento Interno. S U M U L A N. 14 A remessa necessaria não pode ser provida para agravar a condenação imposta a Fazenda Pública, haja ou não recurso voluntário das partes. Referências: Código de Processo Civil art. 475 Incidente de Uniformização de Jurisprudência na AMS n.89.02.08372-1. FAZENDA PÚBLICA CONDENAÇÃO RECURSO VOLUNTÁRIO PARTE PROCESSUAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13336
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SÚMULA 14/1994
description O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessao Ordinária realizada em 01 d 1 dezembro de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Sumula n. 14, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por tres vezes, em datas próximas, nos termos do art. 111 do Regimento Interno. S U M U L A N. 14 A remessa necessaria não pode ser provida para agravar a condenação imposta a Fazenda Pública, haja ou não recurso voluntário das partes. Referências: Código de Processo Civil art. 475 Incidente de Uniformização de Jurisprudência na AMS n.89.02.08372-1.
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