ATO 31/2025
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2025)
SÚMULA 31/2017
Súmula 31 O recebimento de adicional de irradiação ionizante não assegura automaticamente a fruição de férias radiológicas. Precedente: 2011.51.01.529210-8/CNJ: 0529210-84.2011.4.02.5101.
Na minha lista:
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
|
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
Documentos relacionados
-
ATO 31/2025
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2025) -
ATO 17/2017
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2017) -
ATO 18/2017
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2017) -
EDITAL 22/2017
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2017) -
EDITAL 3/2017
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2017) -
EDITAL 4/2017
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2017) -
ATO 9/2017
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2017) -
ATO 15/2017
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2017) -
ATO 14/2017
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2017) -
ATO 13/2017
por: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Publicado em: (2017)