| Resumo: |
O autor informa que, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, em 1977, quando julgou o Recurso Extraordinário nO 80.004, ficou definido que, na falta de uma
norma constitucional que dê prevalência ao tratado internacional sobre a lei doméstica, juízes e tribunais estão obrigados a valorizar o último ato normativo do Congresso Nacional.
O conflito acontece quando esse ato doméstico for posterior à entrada em vigor do tratado, caso em que este último tem a vigência suspensa, podendo recuperá-Ia, no entanto, se a lei
conflitante for revogada. Discorre sobre as condições políticoeconõmicas da América Latina
anteriores ao Mercosul, como sendo desfavoráveis à integração, em contraste com as condições favoráveis do pós-guerra que propiciaram a criação da comunidade européia O autor elogia a prudência com que os Estados-membros vêm conduzindo o processo de
integração do Mercosul e opina que os passos dados em direção à integração comunitária parecem ser definitivos.
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