Regime juridico da concorrência
Observa que a emergência dos processos de integração econômica internacional e a conseqüente exposição dos mercados internos dos países participantes à concorrência estrangeira trazem a necessidade de definição de regras novas para uma política de defesa da concorrência. Define o Direito da Concorrê...
| Autor principal: | Biase, Hector N. Di |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
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| Resumo: |
Observa que a emergência dos processos de integração econômica internacional e a conseqüente exposição dos mercados internos dos países participantes à concorrência estrangeira trazem a necessidade de definição de regras novas para uma política de
defesa da concorrência. Define o Direito da Concorrência como aquele que se orienta a tutelar a liberdade de concorrência e proibir, restringir ou sancionar condutas Que atentem de forma ilegítima contra ela. Expõe os modelos básicos em matéria de Direito de Defesa da Concorrência - o europeu e o norte-americano. Faz um apanhado histórico da introdução da matéria na América Latina, destacando e comparando as evoluções das legislações brasileira e argentina. Aponta Que o Mercosul não possui uma norma supranacional de defesa da concorrência, mas Que o Comitê Técnico na 5, instituído em seu âmbito, elaborou um projeto comum de defesa da concorrência, com relação ao Qual, entretanto, os países membros ainda não chegaram a um consenso. Conclui pela necessidade urgente de uma cultura da concorrência na América Latina. |
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