SÚMULA 50/2008

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 05 de junho de 2008, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 50, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Re...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
Assuntos:
OAB
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Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 05 de junho de 2008, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 50, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno. SÚMULA Nº - 50 As anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não têm natureza tributária e estão afetas às Turmas Especializadas em Direito Administrativo. REFERÊNCIAS: LEI 8.906/1994, ART. 46 CC 2006.02.01.010896-6 (PLENÁRIO - DJ: 23/06/2008)