SÚMULA 50/2008
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 05 de junho de 2008, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 50, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Re...
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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| Assuntos: | |
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SÚMULA 50/2008 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-06-12T00:00:00Z Português O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 05 de junho de 2008, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 50, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno. SÚMULA Nº - 50 As anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não têm natureza tributária e estão afetas às Turmas Especializadas em Direito Administrativo. REFERÊNCIAS: LEI 8.906/1994, ART. 46 CC 2006.02.01.010896-6 (PLENÁRIO - DJ: 23/06/2008) OAB ANUIDADE NATUREZA TRIBUTÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52911 |
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OAB ANUIDADE NATUREZA TRIBUTÁRIA Plenário SÚMULA 50/2008 |
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 05 de junho de 2008, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 50, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do
Regimento Interno.
SÚMULA Nº - 50
As anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não têm natureza tributária e estão afetas às Turmas Especializadas em Direito Administrativo.
REFERÊNCIAS:
LEI 8.906/1994, ART. 46
CC 2006.02.01.010896-6 (PLENÁRIO - DJ: 23/06/2008) |
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