Delega competência ao Vice-Presidente do TRF5 para decidir sobre a admissibilidade de recursos extraordinários e especiais.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 63, p. 54529 mar. 1999 29/0
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: Delega competência ao Vice-Presidente do TRF5 para decidir sobre a admissibilidade de recursos extraordinários e especiais.