Delega ao Vice-Presidente do TRF5 a competência de decisão da admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU-2n. 65, p. 207737 abr. 1997 01/0
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Resumo: Delega ao Vice-Presidente do TRF5 a competência de decisão da admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários.