Delega ao Vice-Presidente do TRF5 a competência de decisão da admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários.
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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| Publicado em: |
DJU-2n. 65, p. 207737 abr. 1997
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf5 |
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DJU-2n. 65, p. 207737 abr. 1997 |
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Delega ao Vice-Presidente do TRF5 a competência de decisão da admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários. |
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Recurso Especial Extraordinário Admissibilidade Decisão Competência Presidente Delegação Vice-Presidente |
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Recurso Especial Extraordinário Admissibilidade Decisão Competência Presidente Delegação Vice-Presidente Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 Ato da Presidência n. 89, de 01/04/1997 |
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Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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TRF 5ª Região |
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Ato da Presidência n. 89, de 01/04/1997 |
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