Delega ao Vice-Presidente do TRF 5ª Região a competência para decidir sobre a admissibilidade dos recursos ordinários e os incidentes que se suscitarem.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJUPágina: 161, publicado em 03/09/2009 03/0
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Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Ato n. 375, de 31/08/2009
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