Ato da Presidência n. 322, de 26 de maio de 2017
por: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: (26/0)
Resolve: No âmbito do Tribunal, proceder-se-á à livre distribuição da ação ou do recurso, ficando dispensada a lavratura de certidão pela Divisão de Protocolo, Registro e Distribuição quando inexistente registro de informação quanto à prevenção de Relator.
Na minha lista:
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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| Publicado em: |
Diário Eletrônico Administrativo TRF5, n. 50, p. 02. 15 mar. 2018
15/0
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| Assuntos: | |
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