| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 019 DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, do dia 05 de setembro de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar o pagamento das diferanças relativas à URP (26,05%), referente ao período compreendido entre os meses de fevereiro a dezembro de 1989, devidamente corrigidos, até a data do efetivo pagamento, aos Magistrados e Servidores deste Tribunal e de suas Seções Judiciárias jurisdicionadas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
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