Embargos infringentes. Art. 530 do CPC: STJ Súmula 207. Lei nova e admissibilidade de recursos [Parecer]

Texto de autoria de Ministro Aposentado do Superior Tribunal de Justiça.

Autor principal: Carneiro, Athos Gusmão
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: Forense 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-1022982024-05-28 Embargos infringentes. Art. 530 do CPC: STJ Súmula 207. Lei nova e admissibilidade de recursos [Parecer] Carneiro, Athos Gusmão Embargos infringentes, parecer Direito intertemporal, parecer Brasil. [Código de Processo Civil (1973). Art. n. 530], parecer Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmula n. 207], parecer Admissibilidade (processo civil), parecer Embargos de nulidade, parecer Direito transitório, parecer Brasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973], parecer Texto de autoria de Ministro Aposentado do Superior Tribunal de Justiça. 2016-06-13T19:31:26Z 2016-06-13T19:31:26Z 2002 2003 Artigo de revista Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 98, n. 364, p. 301-306, nov./dez. 2002. Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 28, n. 110, p. 317-324, abr./jun. 2003. http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102298 pt-BR Forense Revista dos Tribunais
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Carneiro, Athos Gusmão
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