O descumprimento das decisões judiciais e a criminalização do processo civil: breves reflexões

Analisa a reforma processual de 2001 que trouxe um novo dever processual, como forma de agilização da prestação judicial, a antecipação de tutela. No surgimento da antecipação de tutela de mérito com o seu provimento imediato, efetivo e mandamental, veio, também, certa perplexidade de a medida inic...

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Autor principal: Fux, Luiz
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2005
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Resumo: Analisa a reforma processual de 2001 que trouxe um novo dever processual, como forma de agilização da prestação judicial, a antecipação de tutela. No surgimento da antecipação de tutela de mérito com o seu provimento imediato, efetivo e mandamental, veio, também, certa perplexidade de a medida inicial vir revestida de mais eficácia do que o próprio provimento final. As decisões antecipatórias são mandamentos e, portanto, o descumprimento das mesmas implica delito de desobediência. Considera atentatório à dignidade da justiça e, portanto, criminalizou, o descumprimento imotivado de qualquer decisão judicial, mandamental ou não. Todas as decisões judiciais deixaram de ser meramente condenatórias e passaram a ser ordenatórias, admitindo-se o seu descumprimento apenas nas hipóteses em que sua exigibilidade esbarra na impossibilidade prática de cumpri-la.