Resumo: |
Expõe que a prisão preventiva, ao lado da prisão em flagrante, da prisão decorrente de pronúncia e da prisão temporária, é exemplo clássico de medida coercitiva cautelar, marcada pela provisoriedade e pelo seu caráter facultativo, visando assegurar, situações relacionadas com o direito material ou com as conveniências procedimentais do processo. Afirma que a prisão preventiva a prisão preventiva situa-se como medida excepcional cabendo ao juiz indicar, de modo claro, fatos concretos que demonstrem a imperiosidade da custódia preventiva, a fim de garantir a ordem pública, assegurar a instrução criminal, ou a aplicação da lei penal. Conclui que a prisão preventiva é instrumento legal para satisfação das exigências da vida em sociedade, mas deve ser usado com cautela e em face da garantia maior do cidadão.
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