Resolução n. 63 de 18 de setembro de 1992

Determina que aplicam-se aos magistrados e servidores ativos e inativos, bem como aos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o disposto no art. 1º da Lei n. 8.460, de 17.09.1992 que trata da antecipação de reajuste de 20% sobre os vencimentos, soldos e demais retribuições, a ser compensada po...

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Autor principal: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2006
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_5:oai:localhost:2011-82142024-05-28 Resolução n. 63 de 18 de setembro de 1992 Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) PRE Salário Vencimento, reajuste Remuneração Servidor público Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) Determina que aplicam-se aos magistrados e servidores ativos e inativos, bem como aos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o disposto no art. 1º da Lei n. 8.460, de 17.09.1992 que trata da antecipação de reajuste de 20% sobre os vencimentos, soldos e demais retribuições, a ser compensada por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. 2006-11-20T22:49:52Z 2006-11-20T22:49:52Z 1992-09-18 1992-09-22 Ato administrativo Diário da Justiça, 22 set. 1992. Seção 1, p. 15810. Boletim de Serviço do STJ, n. 23, p. 5, 30 set. 1992. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8214 pt_BR RES 1339 bytes application/pdf
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