As bases constitucionais do direito penal democrático
por: Dotti, René Ariel
Publicado em: (2010)
Combinação de leis sucessivas: a superação de um mito
Trata da possibilidade do juiz fazer a integração de normas penais, leis novas e leis velhas, desde que sejam favoráveis ao réu.
Na minha lista:
Autor principal: | Dotti, René Ariel |
---|---|
Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
As bases constitucionais do direito penal democrático
por: Dotti, René Ariel
Publicado em: (2010) -
Da retroactividade das leis civis
por: Porchat, Reynaldo
Publicado em: (2025) -
A reincidência como qualificadora dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e análogos na revogada lei das armas de fogo (lei nº 9.437/97) e o estatuto doa desarmamento (lei nº 10.826/03) : a questão da retroatividade da lei posterior mais benéfica
por: Jesus, Damásio de
Publicado em: (2010) -
Limites à retroatividade do precedente uniformizador de jurisprudência
por: Melo, Gustavo de Medeiros
Publicado em: (2012) -
Leis interpretativas e o prazo para a repetição do indébito tributário
por: Cunha, Ricarlos Almagro Vitoriano
Publicado em: ([s.d) -
Leis interpretativas e o prazo para a repetição do indébito tributário
por: Cunha, Ricarlos Almagro Vitoriano
Publicado em: ([s.d) -
A atual dimensão das garantias constitucionais fundamentais do devido processo legal e da ampla defesa em face da nova redação do art. 185 do CPP
por: Adiers, Leandro Bittencourt
Publicado em: (2009) -
A atual dimensão das garantias constitucionais fundamentais do devido processo legal e da ampla defesa em face da nova redação do art. 185 do CPP
por: Adiers, Leandro Bittencourt
Publicado em: (2009) -
A divergência jurisprudencial no STJ quanto à aplicação do prazo para a repetição do indébito tributário após a lei complementar n° 118/2005
por: Coutinho, Kalyani Rubens Muniz
Publicado em: (2010) -
Código de proteção e defesa do consumidor : direito intertemporal : aplicação imediata aos contratos em curso.
por: Moreira, Celmo Fernandes
Publicado em: (2017)