A nova redação do artigo 51 do Código penal
Esclarece que entre as inovações trazidas pela Lei n. 9.268/96, que trata de execução da pena de multa imposta em sentença condenatória, encontra-se a impossibilidade de sua conversão em pena privativa de liberdade ante o seu não pagamento pelo condenado. Expõe o motivo que o leva a considerar que a...
Autor principal: | Maluly, Jorge Assaf |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-235272024-09-24 A nova redação do artigo 51 do Código penal Maluly, Jorge Assaf Pena pecuniária, cobrança, Brasil Pena pecuniária, legislação, alteração, Brasil Código penal, alteração, Brasil Hermenêutica, Brasil Exegese Hermenêutica jurídica Interpretação da lei Interpretação jurídica Lei, interpretação Multa (direito penal) Pena de multa Esclarece que entre as inovações trazidas pela Lei n. 9.268/96, que trata de execução da pena de multa imposta em sentença condenatória, encontra-se a impossibilidade de sua conversão em pena privativa de liberdade ante o seu não pagamento pelo condenado. Expõe o motivo que o leva a considerar que a redação do caput 51 da referida Lei não ficou compreensível, isto é, que este tipo de multa, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, não passa a ser dívida ativa da Fazenda Pública. 2009-08-12T13:43:33Z 2009-08-12T13:43:33Z 1988-12 Artigo MALULY, Jorge Assaf. A nova redação do artigo 51 do Código penal. Justitia, São Paulo, v. 60, n. 181/184, p. 9-13, jan./dez. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23527>. Acesso em: 13 ago. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23527 pt_BR Justitia |
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Esclarece que entre as inovações trazidas pela Lei n. 9.268/96, que trata de execução da pena de multa imposta em sentença condenatória, encontra-se a impossibilidade de sua conversão em pena privativa de liberdade ante o seu não pagamento pelo condenado. Expõe o motivo que o leva a considerar que a redação do caput 51 da referida Lei não ficou compreensível, isto é, que este tipo de multa, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, não passa a ser dívida ativa da Fazenda Pública. |
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