Resumo: |
Analisa a inconstitucionalidade da
redação da minineforma eleitoral, de forma mais específica e objetiva, o conflito entre o
art. 4° da Lei 13.165/2015, que incluiu os parágrafos 3° e 4° no artigo 224 da Lei
4.737/1965, Código Eleitoral, em confronto com o artigo 81, § lº da Constituição Federal.
O conflito suscita que o mandamento constitucional determina que havendo vacância de
Presidente da República e seu vice, em mais da metade do mandato, ocorrerá eleições
indiretas. Na mudança infraconstitucional, determina que haja eleições diretas, desde que a
vacância ocorra até 180 dias do término do mandato. A Procuradoria Geral da República e
o Partido Social Democrático (PSD) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade e o
Partido Trabalhista Nacional ajuizou Arguição de Descumprimento Preceito Fundamental,
no Supremo Tribunal Federal. Financiamento das Eleições.
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