| Resumo: |
Analisa a legitimidade do exercício de jurisdição constitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, que trata da proibição de financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Esse tema mostra-se relevante diante da crise de representatividade que passa o Poder Legislativo, não respondendo de forma adequada, rápida e eficaz aos anseios e desejos da sociedade, fazendo com que o Supremo Tribunal Federal, por meio da jurisdição constitucional, extraia a normatividade, supremacia e força normativa da Constituição, preenchendo as lacunas causadas pelos outros poderes do Estado. Por meio de pesquisa bibliográfica e estudo de caso, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, analisa-se, de forma geral, até que ponto o exercício da jurisdição constitucional poderá ser considerado legítimo e a partir de qual momento poderá ser considerado que o Poder Judiciário estaria legislando e, especificamente, analisar os argumentos contrários e favoráveis à proibição do financiamento privado, estabelecendo o pano de fundo para tornar possível a discussão do papel do STF na ADI 4.650, se ele teria um viés ativista ou estaria tão somente exercendo seu papel democrático.
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