A cota do § 3º art. 10 da lei 9.504/97 como instrumento de fraude

Aborda como tema a cota do §3º art. 10 da lei 9.504/97, tema esse que ocupa grande espaço nas discussões do Direito Eleitoral, bem como nos Tribunais especializados, uma vez que o mencionado dispositivo tem o intuito de aumentar a participação das mulheres no processo eleitoral, alavancando o número...

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Autor principal: Santos, Átila Carvalho Ferreira dos
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2021
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Resumo: Aborda como tema a cota do §3º art. 10 da lei 9.504/97, tema esse que ocupa grande espaço nas discussões do Direito Eleitoral, bem como nos Tribunais especializados, uma vez que o mencionado dispositivo tem o intuito de aumentar a participação das mulheres no processo eleitoral, alavancando o número de candidatas e representantes femininas nas casas legislativas. A partir de uma releitura bibliográfica e da melhor jurisprudência coletada do Tribunal Superior Eleitoral, constata-se que alguns partidos e coligações têm burlado a regra do citado dispositivo legal, apresentando e requerendo registro de candidaturas de pessoas que não participarão efetivamente do pleito, com o intuito de preencher as vagas de "cada sexo", caracterizando assim a fraude eleitoral.