Democracia, adiamento de eleição (com ou sem prorrogação de mandato) por motivo de pandemia e simples prorrogação de mandato

Defende a tese de que numa democracia, em caso de força maior, como uma epidemia que exija o isolamento social total, é razoável o adiamento de eleição, desde que esta exigência se revele presente na sua data prevista, se possível em tempo de dar posse aos eleitos; se impossível, pode haver prorroga...

ver mais

Autor principal: Souza, Wilson Alves de
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2021
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: Defende a tese de que numa democracia, em caso de força maior, como uma epidemia que exija o isolamento social total, é razoável o adiamento de eleição, desde que esta exigência se revele presente na sua data prevista, se possível em tempo de dar posse aos eleitos; se impossível, pode haver prorrogação de mandato ou incidência de alguma regra específica que regule o exercício provisório do cargo, até que permaneça o motivo de força maior. Também se objetiva defender a tese de que a simples prorrogação de mandato por conveniência política, ainda que mediante emenda à constituição, é ato inconstitucional e se caracteriza como golpe de estado.