Democracia, adiamento de eleição (com ou sem prorrogação de mandato) por motivo de pandemia e simples prorrogação de mandato
Defende a tese de que numa democracia, em caso de força maior, como uma epidemia que exija o isolamento social total, é razoável o adiamento de eleição, desde que esta exigência se revele presente na sua data prevista, se possível em tempo de dar posse aos eleitos; se impossível, pode haver prorroga...
Autor principal: | Souza, Wilson Alves de |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2021
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Defende a tese de que numa democracia, em caso de força maior, como uma epidemia que exija o isolamento social total, é razoável o adiamento de eleição, desde que esta exigência se revele presente na sua data prevista, se possível em tempo de dar posse aos eleitos; se impossível, pode haver prorrogação de mandato ou incidência de alguma regra específica que regule o exercício provisório do cargo, até que permaneça o motivo de força maior. Também se objetiva defender a tese de que a simples prorrogação de mandato por conveniência política, ainda que mediante emenda à constituição, é ato inconstitucional e se caracteriza como golpe de estado. |
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