Eleições suplementares e o princípio da soberania popular
Confirmada a decisão de indeferimento de registro de candidatura, ou ainda, que importe na cassação de mandato de candidato eleito em pleito majoritário, o Tribunal deverá convocar eleições suplementares, independentemente do trânsito em julgado. É possível a participação do vice porventura cassado...
Autor principal: | Alvim, Marcio |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-83592024-10-14 Eleições suplementares e o princípio da soberania popular Alvim, Marcio Tribunal Superior Eleitoral Cassação de mandato eletivo Eleição suplementar Soberania popular Confirmada a decisão de indeferimento de registro de candidatura, ou ainda, que importe na cassação de mandato de candidato eleito em pleito majoritário, o Tribunal deverá convocar eleições suplementares, independentemente do trânsito em julgado. É possível a participação do vice porventura cassado no pleito ordinário na condição de "mero beneficiário", haja vista que a inelegibilidade de um dos candidatos não atinge o outro componente da chapa majoritária. Once the decision to reject the registration of candidacy is confirmed, or even that matters in the withdrawal of the mandate of a candidate elected by majority vote, the Court must call for additional elections, regardless of the final decision. Lastly, it is possible the candidacy of the vice-candidate who was disqualified in the ordinary election as "solely beneficiary", since the ineligibility of one of the candidates does not affect the other component of the majority plate. 2021-05-14T20:10:15Z 2021-05-14T20:10:15Z 2019 Artigo ALVIM, Marcio. Eleições suplementares e o princípio da soberania popular. Justiça Eleitoral em Debate, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 76-78, 1. sem. 2019. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8359 pt_BR Justiça Eleitoral em Debate : vol. 9, n. 1 (1. sem. 2019) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8355 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 3 p. |
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Confirmada a decisão de indeferimento de registro de candidatura, ou ainda, que importe na cassação de mandato de candidato eleito em pleito majoritário, o Tribunal deverá convocar eleições suplementares, independentemente do trânsito em julgado. É possível a participação do vice porventura cassado no pleito ordinário na condição de "mero beneficiário", haja vista que a inelegibilidade de um dos candidatos não atinge o outro componente da chapa majoritária. |
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