Resumo: |
Partindo da análise do direito constitucional, e consequentemente dos princípios da
administração pública frente a improbidade administrativa, o presente artigo tem como
objetivo analisar a aplicabilidade das sansões previstas na referida lei, bem como a
caracterização somente com seu elemento subjetivo de dolo, sendo a culpa uma
excludente de ilicitude por parte do ato do administrativo que fere os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e sua observância na
esfera eleitoral por conta da lei de ficha limpa.Para tanto, o critério metodológico
empregado, para realizar essa reflexão reside no método hipotético-dedutivo, partindo-se
de uma análise bibliográfica e documental baseada em leituras especializadas envolvendo
a princípios constitucionais, em contraponto com o direito administrativo, assim como os
princípios da administração pública. Desta forma, após comprovar que a culpa deveria
ser incluída como elemento subjetivo para um bom andamento administrativo-social,
pretende demonstrar que este é um dos requisitos para o controle de desvio de finalidade
administrativo.
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