| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01-10-2009, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1º - O inciso VIII do artigo 22, o caput e o inciso II do artigo 155 e o artigo 195 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 - .............................................................................
VIII - proferir voto, nos julgamentos do Plenário, observado o disposto no art. 155;
Art. 155 - O Presidente somente proferirá voto:
I - ..........................................................................................
II - em sede administrativa;
III - ........................................................................................
Art. 195 - Na distribuição da ação rescisória não concorrerá o Desembargador que haja servido como Relator do acórdão ou decisão monocrática rescidendos, bem como que haja prolatado a sentença, nada impedindo, entretanto, que os mesmos integrem o quorum de votação."
Art. 2º - Ficam acrescidos ao Parágrafo único do artigo 223 do Regimento Interno os incisos IV e V, com o seguinte teor:
"Art. 223 - .............................................................................
Parágrafo único. Não cabe agravo interno da decisão que:
IV - atribui ou nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento;
V - defere em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal contida em agravo de instrumento."
Art. 3º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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