EMENDA REGIMENTAL 21/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01-10-2009, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1º - O inciso VIII do artigo 22, o caput e...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:527932020-07-22 EMENDA REGIMENTAL 21/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-10-13T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01-10-2009, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1º - O inciso VIII do artigo 22, o caput e o inciso II do artigo 155 e o artigo 195 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 - ............................................................................. VIII - proferir voto, nos julgamentos do Plenário, observado o disposto no art. 155; Art. 155 - O Presidente somente proferirá voto: I - .......................................................................................... II - em sede administrativa; III - ........................................................................................ Art. 195 - Na distribuição da ação rescisória não concorrerá o Desembargador que haja servido como Relator do acórdão ou decisão monocrática rescidendos, bem como que haja prolatado a sentença, nada impedindo, entretanto, que os mesmos integrem o quorum de votação." Art. 2º - Ficam acrescidos ao Parágrafo único do artigo 223 do Regimento Interno os incisos IV e V, com o seguinte teor: "Art. 223 - ............................................................................. Parágrafo único. Não cabe agravo interno da decisão que: IV - atribui ou nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento; V - defere em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal contida em agravo de instrumento." Art. 3º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52793
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