| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ªREGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 04-03-2010, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1º - Os §§ 2º e 3º do art. 247 do Regimento Interno passam a vigorar com nova redação, assim como fica acrescido ao citado artigo o § 8º, conforme abaixo:
Art. 247. ....................................................................
(...)
§ 2º O Plenário, sempre que se manifestar nos processos de remoção, decidirá a respeito da conveniência e oportunidade do ato, observados o interesse público e a boa administração da Justiça, podendo indeferir requerimento de remoção de Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto para Juízo de idêntica competência na mesma sede da Seção Judiciária ou na mesma subseção judiciária, salvo motivo justo e excepcional, devidamente fundamentado.
§ 3o. No caso de mais de um Juiz Federal inscrever-se para o mesmo Juízo, será deferido, preferencialmente, o pleito do mais antigo, observando- se, no caso, o disposto no parágrafo anterior.
(...)
§ 8º. Aplica-se às permutas o disposto no § 2º deste artigo.
Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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