Decadência do poder de revisão do ato que concede benefício previdenciário
por: Martins, Tiago do Carmo
Publicado em: (2011)
SÚMULA 43/2005
A CASSAÇÃO OU SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO É ATO ADMINISTRATIVO ÚNICO, DE EFEITOS PERMANENTES, RAZÃO PELA QUAL, IMPETRADO O MANDADO DE SEGURANÇA APÓS O PRAZO DE 120 DIAS, OPERA-SE A DECADÊNCIA.
Na minha lista:
| Autor principal: | Plenário |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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