SÚMULA 13/1994

O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão Ordinária realizada em 18 d e agosto de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 13 , que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
Assuntos:
IPC
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Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão Ordinária realizada em 18 d e agosto de 1994, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 13 , que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 111 do Regimento Interno. S Ú M U L A N. 13 Os servidores públicos federais civis e militares ainda não haviam implementado a condição temporal para a incorporação a sua remuneração do índice de reajuste de 84,32%, correspondente ao IPC de marco de 1990, quando sobreveio a medida provisória n. 154, de 15 de março de 1990, que incidiu imediatamente. Referências: Constituição Federal, art. 5. inciso XXXVI. Medida Provisória n. 154, de 15/03/1990. Lei n. 8.030, de 13/04/1990. MS n. 21.216-DF (STF - Pleno). MS n. 2579-7-DF (STJ - 3. Seção). MS n. 2698-4-DF (STJ - 3. Seção). MS n. 1998-0-DF (STJ - 3. Seção). Súmula n. 17 (TRF - 1. Região). EMBAC n. 92.02.19615-0/RJ (TRF - 2. Região). EMBAC n. 92.02.20048-3/RJ (TRF - 2. Região). EMBAC n. 93.02.10434-6/RJ (TRF - 2. Região). (Dias: 29, 30 e 31/08/94)