O direito de propriedade assegurado nas constituições federais. Desapropriação por necessidade ou por utilidade pública ou por interesse social. Expropriação amigável ou judicial. Poder Executivo detentor de prerrogativa expropriante. Decreto-lei nº 3.365/41. Procedimento judicial. Aplicação subsidiária do Código de processo civil. Eleição, em regra, do laudo do perito do juízo, para efeito da justa indenização preconizada no regramento constitucional (CF, art. 153, § 22). Incidência, na condenação, de correção monetária, juros compensatórios e moratório. Honorários advocatícios e salários do perito e do assistente técnico do expropriado
por: Acioli, Pedro da Rocha
Publicado em: (2009)
Código de processo civil: decreto-lei n. 1608, 18-9-39; cobrança da dívida pública, decreto-lei n.960, 17-12-38; desapropriações por utilidade pública, decreto-lei n. 3365, 21-6-41
320 p.
Na minha lista:
Autor principal: | Brasil. Leis, decretos, etc |
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Tipo de documento: | Coleção especial |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1941
2012
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Assuntos: | |
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