Instrução Normativa n. 3 de 14 de outubro de 1992
Revolve que em caso de erro na numeração de folhas do processo, a Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, ao autuar o feito, ou a Subsecretaria do respectivo órgão julgador, se o erro for constatado após a autuação, procederá à correção, certificando nos autos o ocorrido.
| Autor principal: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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| Outros Autores: | PRE |
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2006
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