Instrução Normativa n. 3 de 14 de outubro de 1992

Revolve que em caso de erro na numeração de folhas do processo, a Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, ao autuar o feito, ou a Subsecretaria do respectivo órgão julgador, se o erro for constatado após a autuação, procederá à correção, certificando nos autos o ocorrido.

Autor principal: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2006
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