Resolução n. 2, de 4 de março de 1994

Aplica aos vencimentos dos magistrados e servidores, ativos e inativos, assim como dos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o abono especial de 5% concedido nos termos da Medida Provisória nº 433, de 26.02.1994.

Autor principal: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2006
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Resumo: Aplica aos vencimentos dos magistrados e servidores, ativos e inativos, assim como dos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o abono especial de 5% concedido nos termos da Medida Provisória nº 433, de 26.02.1994.