Resumo: |
É certo que o Brasil vivencia uma história
política altamente corruptiva, de forma que o
modelo atual de democracia representativa
está eivado de vícios morais e éticos, em
dissonância com os princípios democráticos,
motivo pelo qual cinge-se na necessidade
de uma atuação eficaz da Justiça Eleitoral no
combate ao ilícito da compra de votos.
O presente ensaio objetiva demonstrar
a possibilidade de aplicação do princípio da
dúvida além do razoável (beyond a reasonable
doubt) nas ações eleitorais que versam sobre
captação ilícita de sufrágio, com o intuito
de diminuir a impunidade dos candidatos
que praticaram a conduta ilícita, mas que,
ante a "ausência de prova robusta", não são
condenados. Assim, conceituado o ilícito, e
partindo do pressuposto de que o magistrado
apenas imputa a prática de captação ilícita de
sufrágio quando vislumbra conjunto probatório
robusto, cingiu-se necessário a apreciação
do sistema de valoração das provas,
principalmente sobre o livre convencimento
motivado e o princípio da dúvida além do
razoável.
|