EMENDA REGIMENTAL 16/1999

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos do disposto do art.353, parágrafo único, do seu Regimento Interno, e considerando o decidido na sessão plenária de 02.12.99|, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º - O inciso II do caput do artigo 2...

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Autor principal: Tribunal Regional Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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Resumo: O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos do disposto do art.353, parágrafo único, do seu Regimento Interno, e considerando o decidido na sessão plenária de 02.12.99|, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º - O inciso II do caput do artigo 27 e o caput do artigo 251 do Regimento Interno desta Corte passam a ter a seguinte redação: "Art. 27 .... I - .... II - a promoção por merecimento pressupõe o exercício mínimo por cinco anos na classe e integrar o juiz a primeira qunita parte da lista de antigüidade desta" "Art. 251. Aos Acórdãos poderão ser opostos embargos de declaração, observados os prazos do artigo 536, do Código de Processo Civil, e 619, do Código de Processo Penal, contados de sua intimação, em petição dirigida ao Relator, com a indiciação dos requisitos elecados em ambos os Códigos." Art. 2º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.