Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 10
por: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publicado em: (2019)
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 233
Art. 233. Para efeito do art. 7º, XXIX, o empregador rural comprovará, de cinco em cinco anos, perante a Justiça do Trabalho, o cumprimento das suas obrigações trabalhistas para com o empregado rural, na presença deste e de seu representante sindical.
Na minha lista:
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2021
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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