Da competência para julgamento e da aplicação de institutos despenalizadores após a desclassificação no procedimento do júri
por: Paes, Eudóxio Cêspedes
Publicado em: (2009)
Júri: desclassificação do crime: competência para proferir sentença: artigo 492, § 2º do CPP
- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
Na minha lista:
| Autor principal: | Cernicchiaro, Luiz Vicente |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Síntese
2017
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