Resolução n. 492, de 19 de dezembro de 2005
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (19/1)
Dispõe sobre a aplicação do disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do subsídio mensal dos magistrados, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
Na minha lista:
| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
Diário Oficial da União, Seção 1, p. 181-182, 08/09/2005
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