Inelegibilidade (rejeição de contas). Julgamento por decurso de prazo
por: Ferreira, Estevão Dias
Publicado em: (2017)
SÚMULA 59/2012
É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005, considerando-se válida a aplicação do prazo de 5 anos apenas às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Na minha lista:
Autor principal: | Plenário |
---|---|
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Inelegibilidade (rejeição de contas). Julgamento por decurso de prazo
por: Ferreira, Estevão Dias
Publicado em: (2017) -
Inelegibilidade (rejeição de contas). Julgamento por decurso de prazo
por: Ferreira, Estevão Dias
Publicado em: (2017) -
Da vacatio legis do novo CPC brasileiro
por: Souza, Artur César de
Publicado em: (2016) -
Tutelas cautelar e antecipatória na ação rescisória
por: Alvim, J. E. Carreira (José Eduardo Carreira), 1944-
Publicado em: ([s.d) -
Tutelas cautelar e antecipatória na ação rescisória
por: Alvim, J. E. Carreira (José Eduardo Carreira), 1944-
Publicado em: ([s.d) -
PROVIMENTO 8/2003
Publicado em: (2003) -
Princípio da segurança jurídica à luz do artigo 54 da lei 9784/99 : decadência
por: Silva, Ana Maria da
Publicado em: (2008) -
Princípio da segurança jurídica à luz do artigo 54 da lei 9784/99 : decadência
por: Silva, Ana Maria da
Publicado em: (2008) -
O Código de Processo Constitucional: proposta = The Constitutional Procedure Code: proposal
por: Saraiva, Paulo Lopo
Publicado em: (2022) -
Ação rescisória e uniformização jurisprudencial : considerações sobre a jihad nomofilática
por: Gonçalves, Marcelo Barbi
Publicado em: ([s.d)