A eficácia do contraditório no Processo Penal: atuação e legitimação para além da legalidade
por: Pinto, Felipe Martins, et al.
Publicado em: (2021)
Da legitimação executória ativa do Ministério Público em razão dos efeitos civis panprocessuais da sentença penal condenatória nos delitos ambientais.
Trata da legitimação executória ativa do Ministério Público, mormente no que tange ao tema técnico-processual, através de uma digressão na matéria atinente aos efeitos civis panprocessuais da sentença penal condenatória, bem como suas origens no direito comparado e brasileiro, passando em seguida pa...
Na minha lista:
Autor principal: | Topan, Luis Renato |
---|---|
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
A eficácia do contraditório no Processo Penal: atuação e legitimação para além da legalidade
por: Pinto, Felipe Martins, et al.
Publicado em: (2021) -
Valor mínimo dos prejuízos causados pelo crime (Art. 387, IV, do CPP)
por: Coelho, José Martinho Nunes, et al.
Publicado em: (2019) -
Análise sumária do cumprimento de sentença nos termos da Lei n° 11.232/05
por: Carneiro, Athos Gusmão
Publicado em: (2007) -
Análise sumária do cumprimento de sentença nos termos da Lei n° 11.232/05
por: Carneiro, Athos Gusmão
Publicado em: (2007) -
Defensoria Pública e ação civil pública: uma discussão sobre legitimidade e democracia
por: Lages, Cíntia Garabini, et al.
Publicado em: (2023) -
Defensoria Pública e ação civil pública: uma discussão sobre legitimidade e democracia
por: Lages, Cíntia Garabini, et al.
Publicado em: (2023) -
Sugestões para uma nova sistemática da execução
por: Carneiro, Athos Gusmão
Publicado em: (2010) -
Legitimidade do Ministério Público para executar as decisões dos tribunais de contas e os posicionamentos do TJ/SE
por: Santos, Paulo Roberto Lima
Publicado em: (2013) -
A prisão em decorrência de sentença penal, condenatória recorrível
por: Jardim, Afrânio Silva
Publicado em: (2009) -
É eficiente a prisão a partir da decisão de segunda instância?
por: Meneguin, Fernando Boarato, et al.
Publicado em: (2017)